Prestação de serviço: Qual a diferença de cada modalidade?
Com certeza você já contratou alguém para prestar algum serviço. A prestação de serviço é uma espécie de aluguel da mão de obra de um profissional capacitado para que execute uma tarefa. Seja ela física ou intelectual.
Essa relação apresenta duas partes: o prestador que executa a função (empresa ou autônomo) e o tomador (cliente), que é a figura que recebe a prestação do serviço mediante o pagamento de uma determinada remuneração.
Contrato de prestação de serviço
Esse vínculo é efetuado por meio de um contrato de prestação de serviço, que define determinadas questões, como o valor do serviço, forma de pagamento, data de vencimento, detalhes e descrição sobre a atividade a ser prestada etc. Esses dados são importantes para garantir a correta realização do trabalho, ou então, servem de prova documental em caso de problemas durante o serviço.
Exemplos de atividades de prestação de serviço
O mercado de prestação de serviço é bastante amplo e oferece inúmeras possibilidades. Todos os dias, consumimos serviços essenciais disponibilizados por empresas específicas, como energia, água, internet, transporte público, televisão etc.
Confira mais alguns exemplos nesse sentido:
- hotéis e pousadas;
- estabelecimentos de saúde;
- agências de viagem e de turismo;
- instituições de ensino;
- empresas seguradoras;
- academias;
- teatros e cinemas;
- salões de beleza;
- empresas de vestuário;
- empresas de jardinagem;
- consertos;
- serviços de manutenção de equipamentos;
- serviços de limpeza;
Quais as modalidades mais comuns envolvendo a contratação de funcionários?
Contratação pela CLT
A contratação com carteira assinada é o principal modelo. Ela é recomendada nos casos em que o contratado exerce as suas atividades de maneira fixa.
Assim que o funcionário é registrado na CTPS, ele passa a ter uma série de direitos, como 13º salário, férias, horas extras, FGTS, INSS, vale-transporte, vale-alimentação, dentre outros.
Contratação temporária
Trata-se de um regime de contratação que obedece à CLT, mas guarda algumas particularidades. Em primeiro lugar, os trabalhadores assinam o contrato por prazo determinado e temporário. No entanto, ele não pode ir além de 3 meses, salvo se for autorizado pelo Ministério do Trabalho.
Essa contratação é ideal para as empresas que apresentam deficiência de pessoal em determinadas épocas do ano, ou quando ocorrem situações urgentes que trazem um alto volume de tarefas e acabam demandando um número maior de funcionários por tempo determinado.
Pessoa Jurídica
A contratação por pessoa jurídica retira do profissional a garantia de receber os direitos inerentes ao trabalhador CLT. Essa parceria exige a emissão de nota fiscal. Trata-se de uma vantagem para os empresários, uma vez que implica na redução das despesas.
Por sua vez, o empregado que atua como PJ tem mais flexibilidade no desempenho das suas funções, ou seja, mais autonomia para determinar os seus próprios horários, por exemplo, e a forma como os serviços serão executados, respeitando, a qualidade e condições contratadas.
No entanto, há uma exceção. É o caso do MEI (Microempreendedor Individual), que tem a possibilidade de oferecer serviços específicos sem a necessidade de manter relação de exclusividade com o contratante.
Terceirização
A terceirização de serviços é a modalidade de contratação de funcionários terceirizados que desempenhem funções tanto para a atividade quanto para a atividade-fim da empresa.
Uma das grandes vantagens da terceirização é a diminuição dos custos referentes à mão de obra e encargos de natureza trabalhista e previdenciária. Ou seja, a empresa que faz a intermediação do serviço é que tem o dever de arcar com o pagamento de tudo. Assim, apesar de a responsabilidade ficar para a terceirizada, a empresa contratante é considerada responsável pelo pagamento inicial.
Estágio
Esse formato de contratação é regido pela Lei 11.788/2008. Ela determina que estudantes acima de 16 anos e que estejam matriculados regularmente no Ensino Médio, Ensino Superior, Educação Especial ou Educação Profissional possam ser contratados para desempenhar atividades em uma empresa.
Para isso, é necessário que nesses dois últimos níveis o aluno esteja no último ano. O contrato tem um prazo determinado e deve ser finalizado após 2 anos.
O empregador acaba pagando menos valores a título de encargos trabalhistas. No entanto, a empresa deve pagar seguros com ampla cobertura — morte, acidente etc. Além disso, é obrigatória a concessão de férias após 12 meses de trabalho e a jornada de trabalho deve ser de até 6 horas diárias, não sendo admitida a realização de horas extras.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A Reforma Trabalhista, representada pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever mais 2 modalidades de contratação: o trabalho intermitente e o home office. Esses novos modelos trouxeram outras possibilidades de contrato para o empregador, ao mesmo tempo em que oferecem mais opções e maior flexibilidade para o trabalhador.
Contrato intermitente
Esse modelo determina que a remuneração do trabalhador seja feita levando em consideração as horas que foram trabalhadas para o empregador. Nesse sentido, não há a necessidade de estipular uma jornada mínima.
No entanto, o valor da remuneração é devida por hora de trabalho, que proporcionalmente não pode ser inferior a 1 salário-mínimo, ou seja, o valor da hora precisa ser igual ou maior que o valor da hora dos empregados que desempenham as mesmas funções e ocupam o mesmo cargo dentro da empresa. Da mesma maneira, o contrato precisa ser formalizado por escrito.
Uma das principais características dessa modalidade de contratação é a flexibilidade proporcionada ao empregado. De fato, o contratante deve requerer os serviços mediante a convocação prévia de, pelo menos, 24 horas. Além disso, o trabalhador contratado sob o regime de contrato intermitente tem a liberdade de prestar serviços para outras empresas.
Home office
Essa modalidade também é conhecida como trabalho remoto, ou seja, o empregado fica disponível e executando as suas funções a distância, fora das dependências da empresa, por exemplo. Esse regime de trabalho deve ser devidamente formalizado em um contrato por escrito entre o funcionário e o empregador. Além disso, as despesas com a estrutura de trabalho ficam a cargo da empresa.
Os direitos trabalhistas são parecidos com o contrato de trabalho tradicional, de pessoa física. Nesse sentido, o funcionário recebe horas extras, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS etc.
Quais as vantagens de cada um desses regimes?
Dedução fiscal
No caso da CLT, o empregado sofre descontos no seu salário com o pagamento de impostos, como INSS e IR, que são recolhidos diretamente da fonte. A dedução fiscal é mais alta, se comparada com a Pessoa Jurídica.
Por sua vez, a Pessoa Jurídica não sofre descontos diretamente da fonte, caso o prestador de serviços seja MEI. Contudo, necessita de serviços de contabilidade para calcular exatamente o valor dos tributos que serão pagos.
Regras a serem seguidas
O CLT deve obedecer às normas trabalhistas e àquelas estipuladas pela política e diretrizes da empresa, como jornada de trabalho, horário para entrar e sair, fardamento, etc.
O funcionário prestador de serviços PJ geralmente ter uma jornada mais flexível, ou seja, ele costuma fazer os seus próprios horários, desde que cumpra o que foi estabelecido entre ele e o seu contratante.
A prestação de serviço exige organização por parte da empresa. É aí que entra a importância de contratar os serviços de advogados especializados no assunto. Essa medida é essencial para diminuir os custos e garantir que tudo seja feito nos conformes da lei.
Portanto, contar com o apoio de uma assessoria jurídica é determinante para o sucesso do negócio. Aqui na CMADV temos o conhecimento necessário para mapear os processos internos, identificar os pontos que precisam ser melhorados e implementar estratégias para sua empresa.