Lei Geral de Proteção de Dados: o que você precisa saber!
Você sabe o que é e como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados? Criada ainda em 2018, a lei tem o objetivo de regulamentar a política de proteção de dados pessoais e privacidade no Brasil.
Contudo, a legislação só passou a vigorar de fato em 2020. Mas o que muda com ela? Quais os principais pontos trazidos pela lei?
Confira neste artigo o que você precisa saber sobre a Lei Geral de Proteção de Dados!
O que é a Lei Geral de Proteção de Dados
Antes de mais nada, é preciso saber o que é a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD. Em resumo, a Lei nº 13.709, sancionada em 14 de agosto de 2018 chega para alterar Lei nº 12.965 de 2014, conhecida popularmente como Marco Civil da Internet. Assim, a nova legislação tem como intuito garantir a transparência no uso de dados das pessoas físicas, seja qual for o meio empregado.
Ou seja, a lei tem a intenção de proporcionar a proteção dos dados de pessoas físicas, penalizando com multa aquela que, de algum modo, violar a nova lei.
Proteção de dados e privacidade
Dessa forma, em poucas palavras, a nova lei busca assegurar que cada empresa tenha como prioridade três princípios de segurança de dados:
- Confiabilidade – adoção de mediadas de proteção e prevenção aos riscos da exposição de dados;
- Integridade – garantia de que os dados coletados serão usados de forma correta, sem alterações e sempre atualizados;
- Disponibilidade – garantir que os dados coletados estarão sempre disponíveis aos seus titulares; a qualquer tempo.
Além disso, vale destacar que a LGPD ainda tem como base a GDPR – General Data Protection Regulation. O GDPR nada mais é do que projeto para proteção de dados e da identidade dos cidadãos da União Europeia.
O que muda com a LGPD?
Mas o que muda com a Lei Geral de Proteção de Dados? Isto é, como ela vai impactar a sua vida? Em resumo, ela estabelece a obrigação de cuidados com os dados de todos os brasileiro por parte de empresas e pessoas físicas.
Assim, a legislação impõe a obrigação de adequação às normas de proteção, estabelecendo princípios a serem seguidos pelas organizações.
Dentre esses princípios, dois deles se destacam:
- O primeiro indica a necessidade de consentimento explícito de pessoa titular dos dados para o seu uso ou registro. Ou seja, otitular deve ser previamente informado sobre os termos de uso e que a concessão dos dados será feita de forma livre.
- Já o segundo indica que a empresa só poderá recolher determinados tipos de dados se comprovar que eles serão úteis para a interação entre organização e consumidor.
Desse modo, a legislação indica ainda que, a qualquer tempo, os titulares dos dados podem retificar ou solicitar a exclusão de seus dados de um banco de dados.
Lei Geral de Proteção de Dados: multas e sansões
Além disso, para garantir a segurança nos dados do usuário, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda estabelece punições para o descumprimento de seus princípios.
Os diferentes tipos de penalidade vão desde uma simples advertência até multa em valores financeiros que pode chegar a R$50 milhões. Para os usuários e consumidores, a lei traz uma nova ferramenta para o exercício da autodeterminação, assim como o maior cuidado com suas informações pessoais e privacidade.